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Orçamento de Estado
Outros :: 2010-02-26

Foi apresentada na Assembleia da República, no passado 26 de Janeiro, a proposta de lei do Governo do Orçamento de Estado para o ano de 2010.

 

A discussão e votação na generalidade ocorreu no dia 11 de Fevereiro. A votação fnal global deverá ocorrer nos dias 11 e 12 de Março.

 

Ficam algumas das principais alterações introduzidas:

 

IRS

 

1.                  Regime Simplificado

 

 Propõe-se fixar um limite único de € 150.000 para efeitos do enquadramento no regime simplificado de tributação e que tem como consequência o fim da diferenciação entre as vendas de bens e os restantes rendimentos da Categoria dos rendimentos profissionais e empresariais.

 

2.             Rendimento minimo
 
É ainda proposta a eliminação do rendimento tributável mínimo de € 3.150 (em 2009), que tem servido de base ao apuramento do imposto devido.

 

 

3.              Taxas Liberatórias

 

A proposta de Lei do OE prevê que os rendimentos sujeitos a retenção liberatória passem a ser tributados à taxa de 20%.
 
4.                  Doações de Imóveis

 

Prevê-se o reforço da norma anti-abuso em matéria de alienação de imóveis adquiridos por doação isenta de Imposto do Selo; nestes casos, e para efeitos da determinação da mais-valia decorrente da alienação dos imóveis adquiridos por doação, considera-se valor de aquisição o valor patrimonial tributário do imóvel fixado até dois anos antes da concretização da doação.

 

5.                  Data das Declarações

 

É proposta a revisão dos prazos de entrega das declarações de IRS: a partir de Janeiro de 2011, quem receba exclusivamente rendimentos de trabalho dependente ou de pensões entrega a declaração de rendimentos até final dos meses de Março (suporte de papel) ou Abril (via internet); já os sujeitos passivos titulares de outras categorias de rendimentos entregarão a declaração até final dos meses de Abril (suporte papel) ou Maio (via internet).

 

6.                  Data das Liquidações

 

As datas-limite para a emissão as liquidações de IRS passarão a ser 30 de Junho (rendimento trabalho dependente e/ou pensões) e 31 de Julho (restantes casos).

 

7.                  Energias renováveis, níveis térmicos e automóveis eléctricos

 

Propõe-se, também, a criação de uma dedução à colecta autónoma, de 30% dos encargos ambientais relativos a equipamentos de energias renováveis, a obras que contribuam para a optimização dos níveis térmicos de edifícios e, finalmente, a veículos automóveis, sujeitos a matricula, exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis; as deduções mencionadas apenas podem ser efectuadas uma vez em cada período de 4 anos.

 

IRC

 

Regime Simplificado

 

Propõe-se a revogação do regime simplificado de determinação do lucro tributável, prevendo-se um regime transitório aplicável, até ao final de 2010, para os contribuintes actualmente tributados ao abrigo deste regime.

 

IMPOSTO DO SELO

 

Prevê-se a eliminação da sujeição a Imposto de Selo em relação a varios actos:

 

1.                  aumento do capital em especie;
2.                  escritos de quaisquer contratos não especialmente previstos;
3.                  Livros dos comerciantes;
4.                  Imposto de selo nos actos notariais, actos praticados por conservadores, secretários judiciais e entidades e profissionais com competencia para autenticar documentos  particulares.

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