
Orçamento de Estado
Outros :: 2010-02-26
A discussão e votação na generalidade ocorreu no dia 11 de Fevereiro. A votação fnal global deverá ocorrer nos dias 11 e 12 de Março.
Ficam algumas das principais alterações introduzidas:
IRS
1. Regime Simplificado
Propõe-se fixar um limite único de € 150.000 para efeitos do enquadramento no regime simplificado de tributação e que tem como consequência o fim da diferenciação entre as vendas de bens e os restantes rendimentos da Categoria dos rendimentos profissionais e empresariais.
2. Rendimento minimo
3. Taxas Liberatórias
A proposta de Lei do OE prevê que os rendimentos sujeitos a retenção liberatória passem a ser tributados à taxa de 20%.
Prevê-se o reforço da norma anti-abuso em matéria de alienação de imóveis adquiridos por doação isenta de Imposto do Selo; nestes casos, e para efeitos da determinação da mais-valia decorrente da alienação dos imóveis adquiridos por doação, considera-se valor de aquisição o valor patrimonial tributário do imóvel fixado até dois anos antes da concretização da doação.
5. Data das Declarações
É proposta a revisão dos prazos de entrega das declarações de IRS: a partir de Janeiro de 2011, quem receba exclusivamente rendimentos de trabalho dependente ou de pensões entrega a declaração de rendimentos até final dos meses de Março (suporte de papel) ou Abril (via internet); já os sujeitos passivos titulares de outras categorias de rendimentos entregarão a declaração até final dos meses de Abril (suporte papel) ou Maio (via internet).
6. Data das Liquidações
As datas-limite para a emissão as liquidações de IRS passarão a ser 30 de Junho (rendimento trabalho dependente e/ou pensões) e 31 de Julho (restantes casos).
7. Energias renováveis, níveis térmicos e automóveis eléctricos
Propõe-se, também, a criação de uma dedução à colecta autónoma, de 30% dos encargos ambientais relativos a equipamentos de energias renováveis, a obras que contribuam para a optimização dos níveis térmicos de edifícios e, finalmente, a veículos automóveis, sujeitos a matricula, exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis; as deduções mencionadas apenas podem ser efectuadas uma vez em cada período de 4 anos.
IRC
Regime Simplificado
Propõe-se a revogação do regime simplificado de determinação do lucro tributável, prevendo-se um regime transitório aplicável, até ao final de 2010, para os contribuintes actualmente tributados ao abrigo deste regime.
IMPOSTO DO SELO
Prevê-se a eliminação da sujeição a Imposto de Selo em relação a varios actos:
1. aumento do capital em especie;